Titulo: indicação


  • Vereador(es): ELIOMAR KRETSCHMER



  • Nome da Proposição: EXMO.SR: PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES PORTO XAVIER/RS Eliomar Kretschmer, Vereador da Bancada Progressista, após tramitação regimental e apresentação em plenário, que esta Casa envie cópia desta indicação ao Sr. Prefeito Municipal, requerendo que o mesmo envie a essa casa Legislativa Projeto de Lei alterando a redação da Alínea F no inciso III do Art. 17 da Lei Municipal nº2.075/10 que passa a seguinte redação: Art. 17 ............................................................................................... III ....................................................................................................... f) para construções acima de 04 (quatro) pavimentos, deve ser respeitado o Afastamento Lateral e Fundos de no mínimo 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), desde que respeitada a legislação em vigor no que diz respeito à Área de Iluminação e Ventilação, Poços de Ventilação e Índice de Aproveitamento e Ocupação do lote, além das demais disposições desta Lei e das demais normas legais e regulamentares. Porto Xavier, 20 de fevereiro de 2019. Eliomar Kretschmer Justificativa: Este pedido se faz necessário para facilitar as edificações de imóveis residenciais.



  • Status: Aprovado



  • Numero: 23



  • Tipo: Indicações



  • Anexos