Perguntas Frequentes

  • Publicado em: 23/10/2015 às 11:40   |   Imprimir

Perguntas Frequentes:


O que é a Câmara de Vereadores?

A Câmara de Vereadores é o órgão Legislativo do Município a qual são atribuídas funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda, as atribuições que lhe são próprio, atinente à gestão dos assuntos de sua economia interna. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, referentes a assuntos de competência do Município, bem assim em sua revogação ou modificação. As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da administração local, principalmente quanto à sua execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara. As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade da ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necessárias. As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito e os Vereadores, quando tais agentes políticos cometerem infrações político-administrativas previstas em lei.

Onde se localiza a sede da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal tem sua sede na Avenida Marechal Floriano Peixoto, 786 no município de Porto Xavier-RS.

Como posso contatar a Câmara?

Através de contato telefônico pelos números: 55 3354-1110 ou 3354-1741. Através da Ouvidoria do site ou pelo e-mail camaraportoxavier@bol.com

Como posso fazer críticas e sugestões, tirar dúvidas, fazer denúncias ou solicitações?

Através da Ouvidoria da Câmara de Vereadores disponível no menu lateral deste site ou no link http://www.camaraportoxavier.rs.gov.br/Ouvidoria.aspx.

 Como posso requerer acesso a informações públicas?

Através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) disponível no menu lateral deste site ou no link http://www.camaraportoxavier.rs.gov.br/SIC.aspx

Onde posso verificar as publicações da Câmara?

Através do site, ou no quadro mural de publicações situado na sede da Casa, Rádio Navegantes e Jornal Local Gazeta do Povo.



Quem pode usar os espaços da sede da Câmara?

No plenário da Câmara, além das atividades pertinentes à função parlamentar, só poderão ser realizados atos mediante prévio requerimento,  para reuniões de caráter político quando  de realizações de suas convenções e para audiências publicas  municipais de interesse  do município. Conforme Resolução nº871 de 2013.
 

Como é composta a Câmara Municipal?

A Câmara de Porto Xavier é composta por 9 (nove) vereadores conforme prevê legislação pertinente eleitos na forma por ela estabelecida.

Quem é o gestor da Câmara?

O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Casa, dirigindo a Mesa e o Plenário, sendo o representante legal do Poder Legislativo Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.

Qual a função do vereador?

O vereador de forma geral é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município. O vereador também elabora leis dentro de sua competência, bem como delibera sobre leis de iniciativa do Poder Executivo. Em resumo o vereador recebe o povo, atende suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o prefeito municipal.

Quando são realizadas as sessões plenárias?

As sessões plenárias ordinárias são em número de 2 (duas) ao mês, realizadas na primeira segunda-feira e na penúltima segunda-feira de cada mês. Sendo feriado em um dos dias previstos para sessão plenária ordinária, a mesma fica automaticamente transferida para o dia seguinte. As sessões da Câmara são públicas, assegurando-se sempre a plena publicidade das matérias a serem tratadas, publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos através da imprensa, oficial ou não. As Sessões Extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados ou após as sessões ordinárias, quando se tratar de matérias altamente relevantes e urgentes, e a sua convocação dar-se-á na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município.

Qual o período de recesso da Câmara?

No primeiro ano de cada Legislatura  a Câmara de Vereadores  entrará em recesso no dia 1º de fevereiro a  28 de fevereiro  e  também nos dias 16 de julho a 31 de julho, e nos demais  anos  o recesso é de 1º de janeiro  a 31 de janeiro e também nos dias 16 de julho  a 31  de julho.  



O que é um projeto de Lei?

Projeto de Lei é a proposição que se destina a disciplinar matéria de competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, ressalvada a promulgação de emenda à Lei Orgânica do Município, de competência exclusiva do Poder Legislativo. A iniciativa dos Projetos de Lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões Permanentes, desde que não gera despesa ao município, ao Prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, conforme determinação legal.

O que é a Lei Orgânica Municipal?

É a lei maior do município. É através dela que os Municípios se organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está para a União. A Lei Orgânica é votada em dois turnos, sendo que deve existir entre eles o intervalo mínimo de dez dias. É necessário que seja aprovada por, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal e este estão promulgará. A lei Orgânica do Município de Porto Xavier pode ser acessada através do link: http://www.camaraportoxavier.rs.gov.br/Leis.aspx

O que é o Regimento Interno da Câmara?

O Regimento Interno é o instrumento jurídico com função institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além de outros permitidos em lei, disciplinador das atribuições do órgão do Poder Legislativo, contemplando suas funções democráticas em respeito à ordem. O Regimento Interno é editado mediante resolução legislativa, consoante disposições das Constituições da República, do Estado e da Lei Orgânica municipal, dependendo sempre de aprovação do Plenário, com o voto da maioria absoluta dos seus membros.

O que é o PPA?

O Plano Plurianual é o planejamento de ações e programas para quatro anos de mandato. No PPA são projetados para quatro anos a execução das ações e os gastos para cada programa. O PPA sempre termina um ano depois ao início da legislatura (por exemplo: 2014-2017) para que haja uma continuidade do cumprimento de metas previstas independentemente do prefeito ou dos vereadores que serão eleitos. O PPA é a base para a elaboração da LDO.

O que é a LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é a Lei que cria objetivos e prioridades da administração pública que deverão ser respeitadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO que a proposta do orçamento para o ano seguinte é elaborada. A LDO é apresentada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo.

O que é a LOA?

A Lei Orçamentária Anual é a lei que define os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações do governo. É o detalhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde é especificado em que será gasto o orçamento de cada secretaria municipal, por exemplo.

O que é a Tribuna Livre?

A Tribuna Livre constitui-se em mecanismo de participação direta e efetiva da população e poderá ser realizada pelas entidades associativas formalmente constituídas, com sede no Município de Porto Xavier. Para fazer uso da Tribuna Popular, o cidadão interessado deverá apresentar requerimento, por escrito, à Presidência da Câmara, entregue no Protocolo, com antecedência mínima de dois dias da data requerida, conforme Resolução nº869 de 21 de maio de 2013.

O que é o Plenário do Legislativo?

O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituindo-se do conjunto de Vereadores em exercício, em local, forma e quórum legais para deliberar.

O que é o Líder de Bancada?

São considerados líderes os Vereadores escolhidos pelas representações partidárias para, em seu nome, expressarem em Plenário, pontos de vista sobre assuntos em debate.

O que são as comissões?

As Comissões são órgãos técnicos de caráter permanente ou temporário, com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir pareceres sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, de investigar fatos determinados de interesse da administração e, ainda, de representar o Legislativo.

O que são as Comissões permanentes?

São as de caráter técnico-legislativo ou especializado, tendo por finalidade apreciar os assuntos e proposições submetidas ao seu exame e sobre eles emitir parecer, além de exercer o acompanhamento de planos e programas governamentais e o controle dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como exercer a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito do respectivo campo temático e área de atuação.

O que são as comissões temporárias?

São as criadas para apreciar determinado estudo especializado, analisar projetos de lei complementar, inquéritos ou investigações especiais, bem como representativa da Câmara em atos, solenidades e durante o recesso parlamentar, e que se extinguem quando alcançado o fim a que se destinam, quando legislação superior determinar de outro modo ou se a sua instalação não se der em 10 (dez) dias seguintes à sua constituição.